Entenda o que é e como funciona a permuta de imóveis

A compra ou venda de imóveis é um procedimento que exige muito cuidado e disposição de tempo, pois envolve muitos trâmites legais, que dependem de um prazo maior para a negociação. Há, porém, uma possibilidade para o processo de busca por um lugar para morar de forma mais rápida: a permuta de imóveis.

Esse é um tipo de transação que resulta na troca de bens equivalentes e traz muitos benefícios para os envolvidos: é uma negociação mais rápida, onde as duas partes saem ganhando, além de não envolver agentes externos — o que facilita ainda mais a consolidação do negócio.

Interessou-se pelo assunto? Então, continue a leitura e saiba mais!

O que é a permuta de imóveis?

No dicionário, a palavra permuta é definida como a troca de bens ou serviços entre os respectivos proprietários de maneira recíproca. No ramo imobiliário, o termo consiste na negociação de duas partes que possuem um objetivo em comum: trocar propriedades. Essa troca ocorre com consenso de ambos os lados, onde há a possibilidade de que um valor em dinheiro esteja envolvido na negociação.

A permuta de imóveis é um tipo de transação comercial com segurança jurídica — o que significa que ela é um processo legal. É necessário, contudo, que as partes envolvidas estabeleçam um acordo prévio para que ela seja considerada válida, especialmente com relação aos valores dos bens envolvidos.

Como funciona esse procedimento?

Basicamente, existem duas formas de realizar a permuta: troca de bens com valor de mercado equivalente ou troca de bens com um pagamento adicional. O pagamento da diferença de valor entre os bens é conhecido como torna, mas muitos compradores desistem dessa opção por conta do Imposto de Renda (IR). Entenda mais abaixo:

Tributação de permuta de imóveis de Pessoa Física

De acordo com a nossa legislação, a incidência de IR é excluída quando a operação de permuta tem o objetivo de trocar uma ou mais unidades imobiliárias, já construídas, em construção ou a construir (no caso dos terrenos), por outros imóveis equivalentes ou com o pagamento de um valor complementar que não seja muito substancial.

No entanto, algumas permutas de imóveis podem não ser isentas de tributação, como é o caso dos que tenham um valor de mercado muito distantes um do outro (sendo necessário um grande adicional monetário) ou quando outros bens, como automóveis, equipamentos eletrônicos, ações bancárias etc., são incluídos como parte da compensação pela permuta do imóvel.

Imóveis não quitados

Uma das principais dúvidas dos interessados nesse tipo de negociação é se é possível realizar a permuta quando um imóvel ainda está sendo financiado. A resposta é sim, é possível fazer a troca, mas o futuro proprietário deverá passar pela mesma análise de renda, perfil e idade que foi aplicada ao primeiro comprador — e não é garantido que o mesmo tipo de financiamento será mantido, uma vez que se tratam de perfis diferentes.

Além disso, como é uma transação bem mais trabalhosa, algumas imobiliárias não fazem esse tipo de operação, sendo preciso uma busca com mais afinco para encontrar aquelas que aceitam fazer a permuta de imóveis em processo de financiamento.

Divisão das despesas

Outro questionamento bastante comum é a respeito dos custos gerados com a transação e de quem é a responsabilidade por quitá-los. A resposta, contudo, é bastante simples: os dois proprietários devem arcar com as despesas de maneira justa e vantajosa para ambos, seja referente a consertos e reformas necessárias, seja referente à comissão para o profissional responsável por intermediar a permuta.

Definição dos valores de mercado e possível torna

Por falar nos profissionais do mercado imobiliário, somente os corretores devidamente inscritos no COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) podem avaliar o valor de mercado dos imóveis e definir possíveis valores de compensação da permuta, levando em consideração a localização, a tipologia e o tamanho do imóvel.

Tipos de imóveis que podem ser permutados

A permuta se aplica a qualquer tipo de imóvel, como apartamentos, casas, terrenos ou até mesmo aqueles que ainda serão construídos. O que é considerado é o valor do imóvel que o cliente está ofertando.

Assim, ele pode oferecer um apartamento de dois quartos e permutá-lo por uma casa com mais cômodos, por exemplo. Como já foi dito acima, não é necessário que os bens trocados tenham exatamente o mesmo valor, já que essa é a função da torna — completar a diferença de custos do negócio.

Também não é necessário, por exemplo, que os imóveis se enquadrem na mesma classificação (comerciais, residenciais, industriais) para a realização da permuta. Dessa forma, um apartamento em um bairro residencial pode ser trocado por um galpão industrial, bem como um condomínio empresarial pode ser permutado por um terreno de loteamento.

Quais os prós da permuta de imóveis?

A principal vantagem é a possibilidade de adquirir um imóvel novo sem a necessidade de desembolsar o valor total do bem em questão. Não é necessário arcar com o custo total do bem adquirido, já que a transação envolve a troca de bens como parte do pagamento, e somente o pagamento da diferença é feito em dinheiro.

Além disso, a permuta imobiliária oferece maior comodidade e segurança aos envolvidos na negociação, não envolve terceiros — como fiadores, no caso de compra e venda —, e evita gastos com anúncios, pois não é necessário fazer propagandas do imóvel. Esse tipo de transação é mais vantajoso e indicado para aqueles que:

  • querem vender o imóvel próprio para investir em outro e precisam fazer isso com rapidez;
  • possuem terrenos e querem permutá-los por unidades de empreendimentos a serem construídas;
  • precisam se mudar para outra cidade e pretendem permutar a residência atual por outra no futuro endereço

E os contras?

Já o ponto negativo é a possibilidade de valorização do imóvel, dificultando a troca. Além disso, algumas vezes as partes envolvidas não concordam sobre o valor dos bens, sendo necessário um acordo que beneficie ambas.

Ademais, as opções de imóveis passíveis de permuta são consideravelmente menores do que os que estão disponíveis para compra e venda, restringindo a liberdade de escolha e aumentando a necessidade de pesquisa pela propriedade ideal.

Como diferenciar a permuta de imóveis da compra e venda?

Quando a permuta imobiliária não envolve o pagamento em dinheiro do bem envolvido e também não há a necessidade de torna, ela não é considerada uma transação de compra e venda.

Mas, quando há o pagamento do valor da diferença entre os imóveis, ou seja, existe a torna, a negociação é considerada de compra e venda, porém, com algumas mudanças, já que existe a troca, além do pagamento.

Por isso, é importante, ainda, que as partes envolvidas tomem algumas precauções antes da transação. Para evitar surpresas desagradáveis após o acordo feito, solicite o auxílio de profissionais e empresas que já estejam habituados a esse tipo de transação, como a Monterre Construtora.

Já deu para perceber que a permuta de imóveis é um tipo de negócio que pode ser uma ótima alternativa, mas exige que ambas as partes estejam em acordo, não é? Então, que tal ficar por dentro de dicas de como fechar um negócio imobiliário de maneira vantajosa?

Nós entramos em contato

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.