Investimento 17/05/2017

Patrimônio de Afetação

Segurança na compra de imóveis na planta

Se você está procurando imóveis na planta e ainda não conhece sobre o Patrimônio de Afetação na incorporação imobiliária, não sabe os riscos que está correndo. Com a falência de algumas incorporadoras na década de 1990, vários clientes que compraram apartamentos na planta viram seus investimentos se perderem. Com o intuito de aumentar a segurança jurídica neste tipo de transação diante deste cenário, o legislativo brasileiro criou a Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 que instituiu no direito Brasileiro o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias.

Nos tópicos abaixo descrevemos melhor as principais vantagens em comprar um apartamento na planta com o Patrimônio de Afetação, uma vez que é facultativa a adesão por parte das incorporadoras (ou construtoras)

Parcelas Pagas Exclusivamente Para A Obra

Muitas incorporadoras utilizam recursos captados no lançamento de um empreendimento para finalizarem outras obras, gerando um ciclo vicioso neste processo. Aderindo ao patrimônio de afetação, o incorporador não pode transferir os recursos de empreendimento para executar outras obras, garantindo que o valor que você paga será utilizado exclusivamente para arcar com as despesas de execução da sua obra.

Transparência com o Patrimônio de Afetação

Com o regime de afetação, os compradores tem o direito de formar uma comissão de representantes para fiscalizar acompanhar o bom andamento da obra. A lei 10.931 determina que o incorporador deve manter contabilidade separada da obra afetada e prestar contas periodicamente para a comissão.

Blindagem

No caso de falência do incorporador, a obra com Patrimônio de Afetação fica blindada e os bens e direitos (terreno, saldo em conta bancária, obras já realizadas no terreno, etc.) não entram na massa falida da empresa. Com isso os valores que foram pagos pelos clientes ficam protegidos e não poderão ser utilizados para quitação de dívidas da incorporadora com bancos, tributos, fornecedores, etc. de outros empreendimentos.

Continuidade da Obra

Segundo a lei de Patrimônio de Afetação, se decretada a falência do incorporador, a comissão de representantes dos clientes assumirá a administração da obra. Nesta hipótese, em assembleia geral, os clientes poderão optar por continuar a obra até a sua finalização, ou poderão liquidar o patrimônio de afetação, realizando a venda do terreno e dos demais bens e direitos associados à incorporação, devolvendo os valores pagos por eles anteriormente.

Não compre apartamento na planta, sem o patrimônio de afetação!

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